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Anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da GFIP


A Lei nº 14.397/2022 anistiou as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), e no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), referente a fatos geradores ocorridos até 08.07.2022:

  1. a) constituído ou não o crédito;
  2. b) inscrito ou não em dívida ativa.

A anistia/anulação aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS e não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

Fonte: Lei nº 14.397/2022 - DOU - Edição Extra de 08.07.2022